quinta-feira, 8 de março de 2012

NOVAS LEIS na prova de amadores

Olá amigos navegadores e construtores de nossos sonhos!

Mudanças na lei que regulamenta a Prova de Amadores! Quem sabe com esta correção os novos habilitados tenham um pouco mais de noções nauticas antes de sair por ai fazendo oque estamos vendo nos telejornais?! Vários acidentes envolvendo a nautica e depreciando nosso esporte!
Deixo aqui nosso respeito às familas que perderam seus entes queridos.

Mas, contudo, uma lancha ou uma moto nautica continuam sendo armas nas mãos de pessoas que, como em seus carros, bebem antes de sairem, cito um pouco menos os veleiros pois são embarcações que não costumam ficar próximas às margens, exceto os pequenos (cuidado com a retranca!).
Segue abaixo um resumo da nova lei, que melhora um pouco agora, se tiverem honestidade em emitirem um termo afirmando que o candidato tem mesmo mais de dez (10) horas embarcado. Que não haja fraudes!


Informativo Cavelha

O Apito do Marinheiro - MUDANÇAS NA LEI

Mudanças na Lei que regulamenta a Prova de Amadores


Publicado em 19/01/2012
No dia 30/12/2011 a Marinha do Brasil publicou a Portaria 263/DPC que altera as Normas para obtenção da habilitação para pilotar embarcações de esporte e/ou recreio (lazer). A seguir, um resumo do que muda a partir de 02 de julho de 2012:


Arrais, Mestre ou Capitão Amador

A partir de 02 de julho de 2012, as habilitações de Arrais, Mestre ou Capitão Amador, serão exclusivas para pilotar lanchas e outras embarcações de lazer, exceto Jet-ski. Assim, o Arrais, Mestre ou Capitão Amador, habilitados a partir de 02 de julho de 2012 deverão estar também habilitados na categoria de Motonauta se desejarem conduzir Jet-ski.

Motonauta

Para obter uma habilitação de MOTONAUTA o interessado precisará fazer uma prova teórica na Marinha. Não haverá prova prática, mas o candidato deverá apresentar por ocasião da inscrição uma declaração atestando que realizou aulas práticas, com no mínimo, quatro horas de duração, fornecido por qualquer marina, clube náutico, revendedores de Jet-ski, etc.

Arrais Amador

Para obter a habilitação de Arrais, continuará havendo a prova teórica, e não haverá prova prática, mas por ocasião da inscrição o candidato deverá apresentar um atestado de tempo de embarque fornecido por marinas, clube náutico ou de escolas náuticas cadastradas, ou ainda por outro Amador, atestando que possui, no mínimo dez horas de embarque, em embarcações de esporte e/ou recreio (lazer).

Renovação

Arrais, Mestre ou Capitão Amador, habilitados antes de 02 de julho de 2012, poderão continuar pilotando jet-ski normalmente, mas por ocasião da renovação, se desejar continuar a conduzir jet-ski, deverá apresentar por ocasião da inscrição uma declaração atestando que realizou aulas práticas, com no mínimo, quatro horas de duração, fornecido por qualquer marina, clube náutico, revendedores de Jet-ski, etc. (Lembrando que as habilitações tem validade de 10 anos a partir da data da emissão).

Atestado Médico

O atestado médico para obtenção de qualquer uma das carteiras fica dispensável para os candidatos que apresentarem sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade.


Fonte: http://www.portaldoamador.com.br/paginas/mudancas_na_lei.html - Portal do Amador

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